Vamos lá gente. A Política Nacional de Meio ambiente (Lei 6938/81) define o que é poluição, e inclui PJ e PF como agentes poluidores. Queima de lixo no quintal enquadra-se nas CINCO atividades consideradas poluidoras, conforme inciso III do artigo 3º da referida Lei:
III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; c) afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos; IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;
Portanto, se o vizinho estiver queimando alguma coisa e expondo-se a qualquer uma das condições acima, pode ser denunciado. Se no churrasco esse vizinho jogar ossos ou carne para queimar no fogo ou alguma lenha imprópria que cause mal cheiro, por exemplo, enquadra-se , sim, na lei acima. Mas é óbvio que se o cheirinho for só da carne assada, o máximo que você pode fazer é pedir pra ser convidado e não ficar com inveja...